quarta-feira, 13 de julho de 2016

Fwd: [Bioética e Fé Cristã] Uma palavra sobre a descriminilização do aborto de anencéfalos

  João Henrique R. Marçal 
 
Ao nos referirmos que vivemos em um país laico temos que ter em mente o que isso realmente significa. A Igreja, ou qualquer outra religião, seja ela, cristã ou não, não deve interferir nas questões políticas do Estado assim como o Estado também não interfere nos assuntos que diz respeito à religião. Uma lei não deve ter por base a questão religiosa o peso da influência religiosa não deve ser o que sustenta a criação de uma nova lei.
 
Se o país é laico isso significa que o povo tem liberdade de escolha religiosa e a religião não tem um peso fundamental nas decisões que, por exemplo, o STF (Supremo Tribunal Federal) venha decidir para o bom andamento do país. 
  No dia 12 de abril de 2012 foi aprovada, pelos Ministros do STF, em sua maioria, a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro).[1] Causando grande polêmica no meio de várias entidades religiosas que se posicionam contrárias a qualquer tipo de aborto. Por anencefalia devemos entender que consiste na ausência no feto dos dois hemisférios cerebrais. (PESSINI, BARCHIFONTAINE, 2000, pg 243)[2]. 
  Mas o que não é entendido aqui é que o STF está dando amparo legal para as mães que desejam interromper a gestação quando se encontrarem nesta situação. Não há a obrigatoriedade e sim a livre escolha da mãe de abortar ou não respeitando, assim, a autonomia da mulher.  A opinião da mãe é mais importante e esta tem que ser respeitada. A mulher que gesta uma criança anencéfala, tendo este amparo legal, evita ter que buscar uma autorização judicial, que poderia ser aceita ou não e também evita que ela viesse a recorrer, devido à sua condição, a abortos clandestinos. 
  A mulher gestante de um feto anencéfalo, realizando ou não o aborto, sofre grandes conseqüências emocionais, dizer que mulheres que abortam sofrem mais do que as que levam a gestação até o fim é muito subjetivo já que não há critérios empíricos para diferenciar um ou outro tipo de sofrimento. 
  Usar também de argumentos religiosos para negar a prática de aborto, nestas situações, principalmente argumentos levantados pela igreja cristã, seja ela católica ou protestante, ou quaisquer outras ramificações religiosas, não é determinante para que o STF tome suas decisões pelos seguintes motivos:
 


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Postado no Bioética e Fé Cristã em 7/13/2016

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