Lincoln Frias
1. Considerações iniciais
É injusto que um negro ou um pobre entre na universidade pública com uma nota menor do que os candidatos não-cotistas? Em Maio de 2012, 180 instituições públicas de ensino superior brasileiras (incluindo universidades, faculdades e institutos federais ou estaduais) ofereciam algum tipo de ação afirmativa a pobres, negros ou indígenas1. Sendo que das 59 universidades federais, 32 ofereciam cotas para estudantes vindos de escolas públicas, 21 ofereciam cotas para negros e pardos, 19 ofereciam cotas para indígenas e 7 ofereciam cotas para portadores de deficiência2
.
O debate brasileiro sobre cotas (ou "reserva de vagas") nas universidades públicas atingiu seu ápice em 2012. Em Abril, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 186, na qual o partido Democratas questionava as cotas raciais na UnB. A decisão do STF estabeleceu que as elas não são inconstitucionais. Em Agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei de Cotas Sociais, 12.711, a qual determina que até agosto de 2016 todas as instituições de ensino federais deverão (1) reservar no mínimo 50% das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, (2) que metade dessas vagas (ou 25% do total) devem ser reservadas para
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Postado no Bioética e Fé Cristã em 10/16/2017
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