Resumo: O transplante de órgãos em neonatos anencéfalos apresenta-se como um conflito ético. Os neonatos portadores de anencefalia são, sob o critério de morte encefálica adotado no artigo 3º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, considerados pessoas vivas, uma vez que morte encefálica implica a falência, inclusive, do tronco encefálico, o que não ocorre no caso do anencéfalo. Entretanto, a Resolução nº 1.752/04, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece a permissão para o médico realizar o transplante de órgãos ou tecidos do anencéfalo, após seu nascimento. A adoção de tal medida pelo CFM implica a morte do neonato anencéfalo praticada pelo médico, uma vez que o mesmo se encontra vivo, conforme os parâmetros legais apontados. O dilema se instaura em razão de posicionamentos éticos distintos. O CFM consolidou o entendimento daqueles que entendem serem inaplicáveis e desnecessários os critérios de morte encefálica ao neonato nessas condições, visando à realização de transplante de órgãos, ou seja, postura nitidamente utilitarista. O presente texto defende o respeito à pessoa enquanto eixo axiológico central de toda discussão bioética.
Postado no Bioética e Fé Cristã em 7/04/2016
artigo disponível em www.bioeticaefecrista.med.br/textos/anencefalia e transplante de orgaos.doc
Postado no Bioética e Fé Cristã em 7/04/2016
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